Prefeito e vice de Jandira, na Grande SP, são condenados à perda dos cargos por fraude em compra de cestas de Natal
O prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato (à esquerda), e o vice-prefeito Carlos Eduardo Piteri (à direita).) Reprodução/Facebook O prefeito de Jandira, na Grand...
O prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato (à esquerda), e o vice-prefeito Carlos Eduardo Piteri (à direita).)
Reprodução/Facebook
O prefeito de Jandira, na Grande São Paulo, Henri Hajime Sato (PSDB), e o vice-prefeito, Carlos Eduardo Piteri (Democrata), foram condenados pela Justiça à perda dos cargos por improbidade administrativa por irregularidades na compra de cestas de Natal para servidores municipais em 2021. Cabe recurso à decisão, e a perda dos cargos só ocorre após trânsito em julgado.
A sentença é da juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, da 2ª Vara de Jandira, e foi proferida na sexta-feira (25). Ela concluiu que a contratação da empresa Imperium Serviços Eireli, no valor de R$ 627.211,16, foi resultado de um "ajuste prévio" entre os envolvidos, e não de uma competição regular.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), houve fraude no Pregão Eletrônico aberto pela prefeitura para a aquisição dos produtos. A Promotoria sustenta que o processo foi direcionado em favor da empresa vencedora (leia mais abaixo).
Além do prefeito e do vice, foram condenados Maurício Celestino, dono da empresa contratada, e a própria Imperium Serviços Eireli. Os quatro foram condenados solidariamente a ressarcir R$ 627.211,16 aos cofres públicos, valor que será corrigido e acrescido de juros
Agora no g1
Durante a licitação e contratação, Maurício Celestino atuou como empresário, figurando como o titular e administrador da empresa contratada. Poucos dias após o pagamento do contrato à sua empresa, em 17 de janeiro de 2022, ele foi nomeado pelo prefeito para o cargo de confiança de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Jandira.
De acordo com a decisão, Henri Hajime Sato também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado ao pagamento de multa de R$ 627.211,16. Carlos Eduardo Pitteri recebeu as mesmas sanções, mas terá os direitos políticos suspensos por seis anos. Ambos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber determinados benefícios ou incentivos durante, respectivamente, oito e seis anos.
Já Maurício Celestino foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público por dez anos. A empresa Imperium Serviços Eireli recebeu multa de R$ 627.211,16 e também ficou proibida de contratar com o poder público por dez anos.
O g1 tenta contato com as defesas dos envolvidos. A Prefeitura de Jandira não respondeu aos questionamentos até a última atualização desta reportagem.
No processo, porém, as defesas de Sato e Pitteri negaram irregularidades. Eles alegaram que não conduziram o processo de licitação nem receberam os produtos e afirmaram que eventuais falhas seriam irregularidades cometidas pelo corpo técnico da administração. A defesa também argumentou que as cestas foram integralmente entregues e que o preço era compatível com o de mercado.
Compra de cestas custou R$ 627 mil
De acordo com o MP, o processo que resultou na contratação começou em novembro de 2021, quando o prefeito encaminhou à Câmara Municipal, sob regime de urgência, um projeto de lei permitindo que a administração municipal comprasse e distribuísse cestas de Natal aos servidores.
O projeto foi apresentado em 25 de novembro daquele ano e deu origem à Lei Municipal nº 2.386, sancionada em 1º de dezembro. A despesa inicialmente estimada era de R$ 800 mil.
Segundo a Promotoria, a medida contrariou dispositivos da Constituição do estado de São Paulo porque não atendia ao interesse público nem às exigências do serviço.
Dois dias depois da promulgação da lei, a prefeitura publicou o edital do pregão eletrônico para comprar as cestas.
A ação aponta uma série de irregularidades no procedimento. Entre elas:
descumprimento do prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do edital e a apresentação das propostas;
avaliação das amostras por apenas um servidor, embora o próprio edital previsse uma comissão com pelo menos três integrantes;
participação de empresas cujos objetos sociais não seriam compatíveis com os produtos licitados;
e a definição da empresa vencedora antes do fim do prazo para que uma das participantes apresentasse as razões de um recurso.
Assinatura do contrato
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a cronologia da contratação.
Segundo a ação, as cestas foram entregues em 18 de dezembro de 2021 e distribuídas aos servidores já no dia seguinte. O termo de adjudicação, porém, teria sido firmado apenas em 19 de dezembro, e o contrato com a empresa vencedora foi celebrado em 21 de dezembro, no valor de R$ 627.211,16. A nota de empenho também foi emitida no dia 21.
Para o MP, essas circunstâncias indicam que havia um direcionamento prévio da licitação em favor da empresa contratada.
A Promotoria também apontou que a empresa havia alterado seu objeto social em julho daquele ano para passar a incluir o comércio de gêneros alimentícios. O endereço cadastrado pela companhia coincidia com a residência de seu administrador e, segundo a ação, ela não tinha estrutura empresarial compatível com o contrato.
O administrador da empresa foi posteriormente nomeado secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, em 17 de janeiro de 2022, segundo o MP.
Na ação, o Ministério Público sustentou que o município sofreu prejuízo equivalente ao valor integral do contrato, de R$ 627.211,16. Embora as cestas tenham sido entregues, a Promotoria argumentou que a contratação tinha objeto ilícito e havia sido direcionada para atender a interesses particulares.
Contrato anulado
A sentença declarou a nulidade do contrato nº 142/2021 e determinou aos condenados:
ressarcimento integral de R$ 627.211,16 aos cofres públicos;
perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos;
pagamento de multa civil de R$ 627.211,16;
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Os réus podem recorrer da decisão.